Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Carreiras jurídicas:
Quais os órgãos que integram o Poder Judiciário?
Quais as garantias constitucionais dos juízes e promotores de justiça?
Qual a função da Defensoria Pública?
Discorra sobre o “quinto constitucional”.
Cite as atribuições do Delegado de Polícia.
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Os pressupostos processuais:
O que são pressupostos processuais?
Explique os pressupostos processuais de existência e de validade.
Cite quais são os pressupostos processuais negativos.
Diferencie coisa julgada de litispendência.
Explique o fenômeno processual denominado perempção.
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Processo: seu conceito e as formas procedimentais:
O que é processo?
Conceitue lide.
O que é procedimento?
Quais são as formas procedimentais existentes? Explique duas delas.
Quais os sujeitos da relação processual?
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Classificação das ações:
Como são classificadas as ações de conhecimento. Explique duas delas.
Qual o objetivo da ação de execução?
Quais os requisitos (condições específicas) das medidas de urgência. Explique-os.
Como é chamada a medida cautelar ajuizada antes da propositura da ação principal?
Como é chamada a medida cautelar ajuizada após a propositura da ação principal?
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Os elementos da ação:
Quais os elementos da ação? Explique-os.
O que é fundamentação de fato?
O que é fundamentação de direito?
O que é mera fundamentação legal?
Quando é possível a cumulação de pedidos?
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Como era e como é no código de 2015.
Essa sessão destina-se a contribuir com os colegas, em pequenas parcelas, os novos artigos que entrarão em vigor no próximo dia 17 de março.
O tema escolhido foi a “Jurisdição”.
Na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973:
Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Agora no novo código, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015:
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
O novo código junto os dois princípios em um artigo só. De um lado simplifica quando afasta a palavra “forma legal” e diz apenas “por iniciativa da parte” .
Vem no espírito do código de flexibilizar e formatar o procedimento de forma que a prestação jurisdicional seja mais efetiva e atenda os fins a que se destina solucionando os conflitos com maior participação do jurisdicionado, afastando-se do formalismo.
Caso queira receber mais mensagens dessa série, cadastre-se na lista abaixo e sempre que houver novo artigo, curso ou material relativo ao novo CPC, nós enviaremos para você.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Espécies de jurisdição, sua classificação, bem como a jurisdição voluntária e seus limites :
Qual a classificação da jurisdição, quanto ao seu objeto? Explique.
Qual a classificação da jurisdição, quanto aos organismos judiciários?
Explique o significado de “órgão monocrático” e “órgão colegiado”.
Diferencie jurisdição voluntária de jurisdição contenciosa.
Está correta a expressão “jurisdição voluntária”? Explique.
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre O conceito de ação, sua natureza jurídica, as condições da ação e seus elementos:
Conceitue ação.
Cite as teorias sobre a natureza jurídica da ação e explique a teoria mista.
Quais são as condições da ação? Explique-as.
Explique o fenômeno processual denominado “carência da ação”.
Diferencie legitimidade ordinária da legitimidade extraordinária.
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Aspectos procedimentais genéricos das medidas de urgência:
Explique o critério de fixação da competência nas tutelas cautelares antecipada.
Explique o critério de fixação da competência nas tutelas cautelares incidentais.
Como deve ser feito o pedido da tutela cautelar incidental? Explique.
Em quais situações o juiz pode conceder a tutela cautelar liminarmente?
Diferencie o pedido liminar da tutela antecipada.
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
Prezados alunos, saudações!
Seguem as perguntas referentes a aula sobre Funções do Estado, Jurisdição e seu conceito e seus princípios informativos:
Explique as funções do Estado.
Conceitue jurisdição.
A jurisdição pode ser conceituada sob 3 aspectos: função, atividade e poder. Explique.
Discorra sobre o princípio da indelegabilidade.
Discorra sobre o princípio da inércia.
Resolvam e estudem as questões pois poderão ser objeto de prova regimental.
Bons estudos!
Prof. Paulo Vestim Grande
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