Segue o vídeo do congresso:
Aguardo comentários.
Segue o vídeo do congresso:
Aguardo comentários.
Contratos, contrato de honorários advocatícios…
Uma das necessidades do dia a dia de uma advogado, principalmente aqueles em início de carreira, não se preocupam ou tomam o cuidado de estabelecer alguns parâmetros da sua relação com o cliente.
Diversas são as histórias daqueles que trabalharam e conseguiram êxito na causa mas não no recebimento de seus honorários.
Para previnir alguns problemas no final do processo ou do contrato, existem algumas cláusulas que podem ajudar o advogado.
Servem também para proteger os clientes dos maus profissionais.
São questões que devem ser explicadas ao cliente antes dele assinar o contrato e que devem ser muito bem calaras e m todos os pontos.
Compartilho com vocês o modelo de meu contrato e explico o por-que de algumas cláusulas.
Espero a contribuição de vocês! Não deixe de compartilhar e de curtir!
Por este instrumento particular, de um lado CLIENTE , Brasileiro, Engenheiro civil, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° X.XXX.XXX-XX/ssp-sp, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx, XX, Rua Xxxxxx, XX, CEP: XXXXX-XXX, São Paulo, no Estado de SP, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE; e de outro lado Advogado, brasileiro, casado, devidamente inscrito na OAB SP sob número XX.XXX, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX-XX, Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, com escritório na Rua Local, 00 1201 – 132, Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP 04119-061, aqui simplesmente denominado ADVOGADO, têm entre si justo e avençado o quanto segue.
O CONTRATANTE, por este instrumento particular, contrata o ADVOGADO para ingressar com ação contra a XXXXX para requerxxxxxxxx.
Os serviços a serem prestados consistem em proposição e acompanhamento no âmbito JUDICIAL de ação para a consecução do objeto do presente contrato, ou seja formação e execução do processo até o trânsito em julgado e o cumprimento de sentença.
Compete à CONTRATANTE apresentar os documentos e informações necessárias ao bom desempenho do mandato, cumprindo-lhe, ainda, assinar relatórios e ou petições juntamente com o ADVOGADO toda vez que houver imputação de fatos graves a terceiros.
Ficará o ADVOGADO isento de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos e cumprimento das exigências acima, quando feitas fora dos prazos estabelecidos por lei.
A representação do mandato se dará pela outorga de procuração exclusivamente ao ADVOGADO, cabendo a este substabelecer com reserva de poderes a quem lhe convier, vedado o substabelecimento sem reservas senão mediante expresso consentimento ou pedido da CONTRATANTE, com indicação do substabelecido.
Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará ao ADVOGADO, a título de honorários advocatícios, 20% do proveito econômico, compreendendo todo e qualquer valor a ser recebido pela CONTRATANTE, inclusive multas impostas à parte contrária, e para início dos trabalhos o valor de um salário mínimo vigente à época da assinatura do contrato, por meio de depósito em conta corrente no banco Xxxx (XXX), Agência XXX e conta corrente nº. XXXXXXXXX-2, ou por meio de pagamento por cartão. Quando enviado o comprovante de depósito, e caso seja feito em cheque depois da sua compensação, será emitido recibo de honorários dando quitação da obrigação.
Fica desde já estabelecido que os honorários pagos não serão devolvidos caso sobrevenha, a qualquer tempo, a rescisão do presente contrato e/ou desconstituição do mandato, com ou sem justa causa por qualquer das partes, estabelecendo-se que nenhum título de crédito será emitido pelo CONTRATANTE em favor do ADVOGADO, a título de honorários futuros.
Todas as despesas processuais ou extra-processuais, de qualquer natureza, serão suportadas pela CONTRATANTE, tais como custas e taxas judiciais, emolumentos, obtenção de documentos e/ou cópias, diligências, viagens, hospedagem, bem como salários de peritos e outros advogados que venham a ser constituídos pela CONTRATANTE para defesa de seus interesses em outros feitos.
A CONTRATANTE adiantará o numerário suficiente para despesas ou reembolsará o ADVOGADO na hipótese de adiantamento, mediante comprovação, bem como fica autorizada a compensação de valores, em prestação de contas, na hipótese de pendência de valores correspondentes a despesas ou honorários advocatícios.
A prestação de serviço extra processual também será objeto de honorários conforme a seguinte tabela:
a) – contato telefônico, reunião ou outro contato que importe em disponibilidade do ADVOGADO em mais de 15 (quinze minutos) será cobrado o valor de R$XXX,00 (xxxxxxx reais) por hora, que poderá ser fracionado em no máximo de 30 (trinta minutos);
b) – prestação de esclarecimentos, excetuado a prestação de contas mensal, por escrito em mensagem eletrônica ou em papel no valor de R$XXX,00 (xxxxxx reais); e,
c) – outras solicitações que não compreendem o objeto do presente contrato, serão formulados em proposta prévia, que poderá ser comunicada através de mensagem eletrônica ou em papel, que passarão a fazer parte do presente instrumento jurídico depois de aprovadas.
O não cumprimento das obrigações contidas na cláusula 2° e seu parágrafo primeiro importará a CONTRATANTE pena de multa de 10% sobre o valor da (s) mensalidade (s) em aberto, juros de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsão expressa nos artigos 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Qualquer tolerância quanto impontualidade não implica em modificação ou aceitação da alteração por parte do ADVOGADO.
Caso a impontualidade do CONTRATANTE ultrapasse (3) três meses, fica desde já pactuado, que o contrato será rescindindo, desobrigando o CONTRATADO em todas obrigações legais inclusive e, em especial, autorizando o CONTRATADO a renunciar qualquer mandato judicial ou extrajudicial, respeitado o decurso de tempo legal de responsabilidade pós renúncia do mandato, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos ou prejuízo sofridos pelo CONTRATADO em qualquer instância judicial, repartição pública ou qualquer outro órgão para qual receber poderes de representação.
Se a ação não prosseguir por razão alheia a vontade do ADVOGADO, se houver cassação da procuração sem culpa do ADVOGADO, se houver a ingerência de terceiro no processo a mando da CONTRATANTE, se a CONTRATANTE desistir da ação, confessar, realizar acordo ou transacionar por qualquer circunstância e não determinado pelo ADVOGADO, fica a parte faltosa obrigada a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte prejudicada pela rescisão do presente contrato.
O presente contrato terá a duração equivalente ao do mandato judicial outorgado e até final conclusão dos serviços descritos na cláusula um e dois, acima.
Em caso de haver depósito judicial feito em favor da CONTRATANTE, esta autoriza o ADVOGADO a receber a verba honorária na forma do artigo 22, parágrafo 4, da Lei 8.906/94.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para solução judicial decorrente deste contrato e as partes assinam o presente documento para que produza os efeitos legais, em especial a Lei 8.906/94.
E por assim estarem justos e avençados, firmam o presente contrato em duas vias impressas em cinco páginas, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
Assinam as partes e duas testemunhas.
Aguardo comentários e sugestões!
Como saber se tenho direito ou não à correção do FGTS. Em linguagem simples e descomplicada explicamos em 3 passos como proceder.
“Sucesso? Eu não sei o que isso significa. Eu sou feliz. A definição de sucesso varia de pessoa para pessoa Para mim, sucesso é paz anterior” – Denzel Washington, ator
Com a mudança do código, tivemos diversas alterações no sistema de recursos. Unificação dos prazos, extinção de formas recursais, diversas alterações para o operador do direito.
O objetivo do curso é proporcionar aos profissionais do direito a atualização de seu conhecimento sobre o sistema recursal diante das mudanças e novidades do novo Código.
Instruir como atuar na a prática da advocacia ao propor e acompanhar os recursos nos Tribunais, através de aulas teóricas e estudo de casos.
Venha conhecer o sistema Recursal no novo Código de Processo Civil e se atualizar das mudanças e novidades na ESA/SP – Núcleo Jabaquara!
Professor: Paulo Vestim Grande
Datas das aulas : 03, 10, 17 e 24/11/2015 – 01/12/2015
Duração do Curso: 5 aulas / 3 horas aula
Quantidade de vagas: 30 alunos
Horário: Noturno – 19 às 22 horas (Terças – feiras) Noite
Matrículas:Inscrições no Núcleo Jabaquara / ou email – Rua Afonso Celso, 1.200 Vila Mariana São Paulo (próximo a Estação do Metro Santa Cruz) , 2ª à ,6ª,das 9h às 18h, inscrições até o dia 01/09 ou até preenchimento das vagas.
Investimento: R$ 180,00 ou 2 x R$ 90,00
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTÁGIARIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
São aceitas matriculas de estudantes de Direito regularmente matriculado.
Mais informações: www.oabsp.org.br/esa – e-mail:jabaquara@esa.oabsp.org.br
ESA- Núcleo (Jabaquara) – (Rua Afonso Celso, 1200 Vila Mariana São Paulo (próximo a Estação do Metro Santa Cruz) fone/fax: 5072-7861
Nome do Coordenador: Dr. Hugo Barroso Uelze
Maiores informações na página da ESA/SP.
“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Chris Grosser, fotógrafo
“Sempre que você vir uma pessoa de sucesso, você sempre verá as glórias, nunca os sacrifícios que os levaram até ali” – Vaibhav Shah, pensador
“Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo” – Winston Churchill, político
“Para de perseguir o dinheiro e comece a perseguir o sucesso” – Tony Hsieh, empreendedor
“Escolha uma ideia. Faça dessa ideia a sua vida. Pense nela, sonhe com ela, viva pensando nela. Deixe cérebro, músculos, nervos, todas as partes do seu corpo serem preenchidas com essa ideia. Esse é o caminho para o sucesso” – Swami Vivekananda, pensador hindu